Brasil: Novo código florestal só interessa à bancada ruralista e às empresas transnacionais.

Senadora recebendo a moto-serra de ouro
Em defesa do Código Florestal e da produção de alimentos



A Via Campesina Brasil reforça sua posição contrária ao projeto do deputado Aldo Rebelo, que só interessa à bancada ruralista e às empresas transnacionais.


Os movimentos da Via Campesina conclamam a todos para se manifestarem contra o projeto de revisão do Código, que será votado na segunda quinzena de março.

Leia aqui mais documentos a respeito da posição da Via Campesina e do MST.


Leia também: Cientistas criticam novo Código Florestal, com posição da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC).




1.Conhecendo o Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e foi atualizado em 1965. É importante nós entendermos como estava o nosso país naquele período: aumento da população das cidades localizadas na mata atlântica, onde ainda existiam grandes áreas de floresta; desmatamento da mata para expansão das plantações de café nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro; corte de espécies nobres para madeira, como a Araucária nos estado do Paraná e Santa Catarina.

Lembremos também que esse era um período de grandes lutas populares, além de importantes revoluções e expansão do socialismo pelo mundo. Portanto, apesar de ter sido aprovado no primeiro ano da ditadura, o Código Florestal foi concebido em um ambiente progressista. Menos de um ano antes foi lançado o Estatuto da Terra, outra lei importante, que tratava da Reforma Agrária e que possuía caráter progressista.

Assim, o Código Florestal foi escrito preocupado com o desmatamento, mas em uma realidade que muito se fala sobre a Reforma Agrária e sobre como a lei deveria obrigar que os latifundiários produzissem de forma sustentável. É com o Código Florestal que se inicia o debate da função social da propriedade, que hoje está garantida em nossa constituição federal. A função social diz que toda propriedade deve ser produtiva, empregar os trabalhadores de forma justa e manter o meio ambiente.

A primeira coisa que o Código diz é que todas as florestas são bens de interesse comum da sociedade brasileira. Isso quer dizer que o cuidado com as florestas está acima de qualquer interesse privado. A propriedade da terra permite que ela seja usada pelo agricultor, mas a sociedade brasileira tem um interesse que obriga esse agricultor a ter uma parte de sua terra com florestas.

O Código Florestal cria a Reserva Legal (RL), uma parcela da propriedade rural que deve ser dedicada ao uso sustentável da floresta. Isso quer dizer que a área deve ser explorada. O que se pode fazer lá? Pode tirar madeira, lenha, óleo, semente, frutos. Pode também ter espécies frutíferas. Mas tudo tem que ser feito de acordo com um planejamento, chamado Manejo Sustentável. O que não pode? Cortar toda a madeira de uma vez só, no que se chama “corte raso”. No caso da Amazônia, 80% da propriedade rural deve ser reserva legal, enquanto no cerrado que está na Amazônia Legal (partes do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins) a RL é de 35% da propriedade e no resto do país é de 20%. Ou seja, uma propriedade com 100 hectares na Amazônia tem que utilizar 80 hectares de sua área de forma sustentável, e no Cerrado a mesma propriedade tem que utilizar 20 hectares desta maneira.

Outro tema do Código Florestal são as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas são as florestas que estão nas margens dos rios, represas e nascentes, nas ribanceiras muito inclinadas e no topo dos morros. Elas são locais frágeis, onde podem ocorrer erosão, por exemplo. As florestas, com suas raízes profundas, seguram os solos e ajudam a água a entrar na terra, abastecendo os lençóis freáticos. Muitas das catástrofes que temos visto nestes últimos anos, com as enchentes e deslizamentos de terras em todas as partes do país, têm a ver com justamente com a destruição das florestas das APPs.

Mesmo sendo frágeis, essas áreas também podem ser exploradas pela agricultura camponesa, segundo a atual legislação. Não pode é como a Reserva Legal, porque na APP não pode tirar madeira nem lenha – não pode derrubar nenhuma árvore ou arbusto. Mas pode tirar frutos, sementes, óleos, criar abelha... enfim, uma diversidade de produtos podem sair da APP!

E no caso das áreas onde a floresta foi desmatada, mas mesmo assim é APP e RL? O Código Florestal permite, para a agricultura camponesa, a utilização de sistemas agroflorestais para a recuperação dessas áreas. Sistemas agroflorestais são plantios com vários cultivos anuais, juntamente com árvores nativas. Assim, nos primeiros três anos, uma RL degradada pode ter plantio de feijão, milho e mandioca e, no meios das ruas, o plantio de espécies nativas de cada bioma. Assim, enquanto está recuperando a mata, o agricultor e a agricultora podem tirar sua renda. Depois dos três anos, a renda já pode vir de outras espécies, principalmente as frutíferas, da apicultura, do palmito... enfim, do que puder ser aproveitado do sistema agroflorestal.

Como podemos ver, o Código Florestal não é inimigo da agricultura camponesa. Ao contrário, ele garante que nós, agricultores e agricultoras camponesas, possamos garantir nossa renda com mais segurança, pois não ficamos dependendo de um único produto. Para se ter uma idéia, no ano de 2008 o agroextrativismo, que é a exploração sustentável da floresta (com produtos madeireiros e não-madeireiros) gerou, no Brasil, 4 bilhões de reais. Isso sem nenhuma política pública, sem nenhum apoio do Estado brasileiro.

Além disto, o Código Florestal garante a qualidade das terras camponesas para as gerações futuras, nossos filhos e netos. As florestas ajudam a adubar os solos, evitar erosões, preservar as nascentes e os riachos. Além disto, são abrigo para insetos e pássaros, inimigos naturais de várias pragas que atacam nossas lavouras. E ainda são importantes para a nossa própria alimentação, principalmente devido aos frutos, raízes e sementes regionais, assim como as incontáveis plantas medicinais que da floresta tiramos.

O Código Florestal é adversário do agronegócio, que precisa desmatar todas as espécies para implantar a monocultura e aplicar uma imensa quantidade de veneno. É impensável para o agronegócio conseguir produzir em sistemas diversificados, conservando áreas de florestas e fazendo sistemas agroflorestais. E para o agronegócio a vida do solo pouco importa. Após esgotar totalmente o solo, o latifundiário ou a empresa transnacional vende aquela propriedade e parte para outra região, fazendo a fronteira agrícola andar. Deixa para trás a destruição do solo, o envenenamento dos rios e a morte de toda a floresta e seus animais.


2. O agronegócio e suas motosserras: a destruição do Código Florestal Brasileiro

Em 2008 o agronegócio decidiu convocar seus representantes no Congresso, a chamada bancada ruralista. O objetivo era claro: ligar as motosserras e destruir o Código Florestal. Atacaram também dentro do governo federal, por meio do Ministério da Agricultura e ainda com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que fez o trabalho de mobilização nos estados.

Embora o Código Florestal seja uma lei inovadora e sensível à realidade da agricultura camponesa, sabemos que a repressão por parte da polícia ambiental e das secretarias de meio ambiente nos estados sempre foi grande, principalmente contra nós. Enquanto o agronegócio continuava desmatando, o agricultor camponês era multado por ter aproveitado uma árvore que caiu com um vendaval. Além disto, sempre foi falado para nós que as áreas de reserva legal e APP eram intocáveis, era do IBAMA, do INCRA, deveriam ser cercadas e nunca deveriam ser utilizadas.

Além disto, não podemos nos esquecer dos lugares onde milhares de famílias foram estimuladas a desmatar. Esse é o caso, por exemplo de Rondônia, onde a família, ao receber a terra de um projeto de colonização, recebia também uma motosserra. A família ganhava um hectare de terra para cada hectare desmatado! Pouco tempo depois, esse mesmo Estado que incentivou o desmatamento veio obrigar as famílias a recuperarem as áreas, sem qualquer apoio do poder público.

Toda essa realidade fez com que muitos camponeses, em diversas partes do país, se revoltassem contra o Código Florestal. Entretanto, como vimos nas primeiras páginas, o problema não é da lei! Quando uma lei é favorável ao povo, as elites logo procuram formas de impedir que ela seja aplicada e, ao mesmo tempo, fazem com que ela seja executada de forma totalmente errada, para que o povo a veja como um problema.

Sabendo dessa insatisfação por parte dos camponeses, a CNA fez diversos eventos nos estados, falando mentiras para os agricultores e escondendo os benefícios do Código Florestal. Incentivaram os camponeses a se aliarem aos grandes proprietários na luta contra a legislação que supostamente prejudica a agricultura. Essa tática da CNA funcionou principalmente com os camponeses que não estão articulados pelos movimentos sociais em suas regiões.

No Congresso, os ruralistas garantiram a criação da Comissão Especial do Código Florestal em junho de 2009, que deveria elaborar uma proposta que será submetida à votação no plenário da Câmara. Após muita articulação dos ruralistas, a presidência dessa comissão ficou com um dos líderes deles, o deputado Moacir Michelleto, do PMDB do Paraná. Já o responsável por escrever a proposta foi o deputado do PC do B de São Paulo, Aldo Rebelo.

Durante quase um ano, a comissão ouviu muitas pessoas, a maioria representantes do agronegócio e de universidade e EMBRAPAs vinculadas aos ruralistas. O deputado Aldo Rebelo assumiu a defesa do agronegócio brasileiro, dizendo que quem quer conservar a natureza são os países de fora. O deputado, que se diz comunista, abraçou com toda a força a causa dos ruralistas, elegendo como inimigo as entidades ambientalistas e os movimentos sociais que se opusessem à mudança do Código Florestal.

A comissão realizou também 19 visitas a cidades em várias partes do país, para fazer audiências públicas e ouvir a opinião local sobre o código florestal. O curioso é que as cidades selecionadas foram justamente as que são referência do agronegócio, como Imperatriz (MA) e Ribeirão Preto (SP). Em muitas delas houve manifestações populares a favor do Código, mas em nenhum momento esses manifestantes foram recebidos pela Comissão, que só queria ouvir os latifundiários. Em Ribeirão Preto, por exemplo, mais de 80 entidades e centenas de pessoas fizeram uma audiência pública paralela, denunciando a farsa da Comissão.

O resultado final da Comissão, portanto, não poderia ser outro. O relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo foi aplaudido de pé pelos ruralistas e vaiado pelos movimentos sociais, camponeses e ambientalistas. A forma apaixonada com que o deputado defendeu a pauta dos ruralistas acabou deixando-o do lado dos partidos que sempre foram dos latifundiários: PMDB, PP, PTB. Contra o relatório do deputado, ficaram três partidos: PSOL, PV e PT.

3. E o que então tem de ruim no relatório do deputado Aldo Rebelo? Vamos dar uma olhada nos principais pontos:

- Anistia completa para todas as multas aplicadas por desmatamento de APP e RL. Essas multas, no total, são de R$ 10 bilhões e na sua imensa maioria são do agronegócio, principalmente dos setores da soja, pecuária, cana-de-açúcar, café e celulose. O relatório não poderia ser mais claro: o crime compensa para o agronegócio;

- As áreas desmatadas continuarão a ser exploradas da mesma forma que hoje, até que os órgãos estaduais de meio ambiente criem um Programa de Regularização Ambiental (PRA). Como sabemos, esses órgãos não possuem estrutura nem funcionários suficientes, sendo difícil que esses tais PRAs fiquem prontos nos próximos anos. Assim, o agronegócio, que planta soja e cana até a beira do rio, que planta eucalipto em cima de nascente e derrubou floresta para colocar gado, poderá continuar do mesmo jeito, sem ninguém incomodar;

- As áreas de topo de morro não serão mais protegidas (no atual Código elas são APPs). Os topos de morro são áreas muito importantes para os lençóis freáticos, pois quando chove é lá que a água entra no solo e abastece esses rios subterrâneos. Além disso, a vegetação dos topos de morro evitam os deslizamentos, que cada vez estão mais freqüentes nas grandes cidades, mas que também acontecem na zona rural;

- As reservas legais poderão ser compensadas em qualquer parte do bioma onde está a propriedade original. Explicando melhor: uma propriedade de 100 hectares no Goiás deve ter, pela lei atual, 20 hectares de reserva legal. Pela proposta do deputado Aldo Rebelo, essa propriedade pode ficar sem reserva legal, desde que tenha outra área do mesmo tamanho da RL necessária em qualquer um dos 13 estados do bioma cerrado;

- A recuperação da Reserva Legal poderá ser feita com até com 50% de espécies exóticas. Ou seja, os grandes proprietários poderão fazer plantios de eucalipto e outras árvores para celulose. Outra possibilidade é a introdução da Palma Africana, palmeira que produz óleo para o biodiesel e que é explorada por transnacionais na Ásia, sendo responsável por altos índices de desmatamentos lá;

- Todas essas modificações atingem diretamente a função social da propriedade. Com essas alterações, propostas pelo deputado Aldo Rebelo, praticamente não há mais crime ambiental em latifúndios. Não haverá, caso a proposta seja aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, mais possibilidade de desapropriação de áreas por problemas ambientais;

- Para a agricultura camponesa, o deputado guardou um presente de grego: liberou as pequenas propriedades da obrigação de terem RL. Como sabemos, a floresta tem uma grande importância para as propriedades camponesas. Elas ajudam no clima local, na manutenção dos riachos, na adubação do solo e na prevenção de erosões. Se as propriedades camponesas abandonarem a RL, em 10 a 20 anos suas terras estarão esgotadas e os córregos e nascentes que existirem poderão secar. O deputado parece se esquecer que, diferente do agronegócio - que grila terras em um local e depois de sugar a última gota de vida daquele solo o vende e vai para outra área, avançando a fronteira agrícola - a agricultura camponesa permanece na mesma terra por gerações, precisando que ela continue fértil, com água e sem erosões ou deslizamentos;

Agora o relatório do deputado Aldo Rebelo, aprovado na Comissão Especial do Código Florestal, vai para o plenário da Câmara dos Deputados, onde será colocado em votação para os 513 deputados, no mês de março. Depois, ele deve ser aprovado no Senado Federal e, por fim, pela presidente da República.

4. A proposta da agricultura camponesa para a melhora do Código Florestal e nossos próximos passos nessa luta

É claro que, como toda lei, o Código Florestal pode ser melhorado. A Via Campesina fez lutas ao longo do ano de 2009 para garantir essas melhorias, que não precisavam de alteração da lei. Vejamos quais foram as conquistas da Via Campesina com relação ao aperfeiçoamento do Código Florestal:

- Manejo Florestal da Reserva Legal: o manejo sustentável é a exploração da floresta de forma que ela se mantenha em pé. Para um estudo mais aprofundado, essas questões são tratadas na Instrução Normativa nº 04/09, do Ministério do Meio Ambiente. Os principais pontos são:

•- Retirada de até 15 m³ de lenha por ano e 20 m³ de madeira a cada três anos, para consumo interno na família, sem necessidade de autorização da secretaria de meio ambiente ou IBAMA. Se a madeira ou lenha for ser transportada, será necessária a autorização;

•- Onde o campo é nativo (como nos Pampas ou em algumas partes do Cerrado), a reserva legal pode ser composta desse tipo de vegetação.

- Recuperação de APP e RL. Para um estudo mais aprofundado, esse tema é tratado na Instrução Normativa 05/09, do Ministério do Meio Ambiente. Os principais pontos são:

• - Tanto para a recuperação de APP quanto para a recuperação de RL é permitida a prática de sistemas agroflorestais, como explicado nas primeiras páginas desse nosso estudo. Nos três primeiros anos, o agricultor pode plantar adubação verde ou culturas anuais (feijão, milho, mandioca, arroz), junto com as espécies nativas. Apenas para a agricultura camponesa, na RL também podem ser plantadas frutíferas exóticas (laranja, café, maça) ou plantas madeireiras exóticas (eucalipto, teca, espécies de outros biomas)

Entretanto, não essas atualizações não são suficientes. Para garantir que o Código Florestal tenha sua execução aliada à produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar, além de uma possibilidade de geração de renda com produtos madeireiros, a Via Campesina reivindica outras atualizações e uma série de políticas públicas. Vamos conhecer mais de perto nossas reivindicações:

Averbação da Reserva Legal – Somente para a agricultura camponesa, a legalização da reserva legal deve ser simplificada. O processo simplificado deve ser feito com base em um desenho (croqui) feito pela própria família, que deve conter a localização da propriedade e onde será a reserva legal. Todo o georreferenciamento, que é feito com máquinas de GPS, deve ser responsabilidade dos órgãos estaduais de meio ambiente, e o procedimento deve ser gratuito. A averbação não deve ter qualquer relação com os cartórios, pois muitas propriedades camponesas não possuem sua terra regularizada ainda;

Políticas Públicas:- Fomento para a recuperação das RLs e APPs. Esse programa deve ter dinheiro para produção de alimentos livres de agrotóxicos nos primeiros anos de implantação dos SAFs, aquisição de sementes de adubação verde, além de recursos para cercamento, onde for necessário. Não é aceitável qualquer proposta de crédito, visto que a pressão dos juros pode prejudicar os projetos;

- Programa de produção e aquisição de mudas e sementes. Este programa deverá disponibilizar dinheiro para construção de viveiros e criação de coletivos de coleta de sementes. Também deverá contar com um sistema parecido com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), onde as famílias produtoras poderão vender suas mudas para o governo (como a CONAB, no caso do PAA), as quais serão distribuídas para as áreas que deverão ser recuperadas;

- Qualificação da assistência técnica em sistemas agroflorestais e em manejo florestal comunitário;

- Garantia de comercialização (PAA e Merenda Escolar) para os produtos gerados da exploração sustentável da APP e da RL. Também deve ser aplicado um bônus para os produtos da RL e APP, assim como hoje o PAA garante um bônus para os produtos agroecológicos;

- Pagamento por serviços ambientais: As famílias que mantiverem suas florestas em pé devem receber um recurso financeiro pelos serviços ecológicos que essas florestas prestam à sociedade como um todo, seja limpando o ar de poluentes, seja garantindo os recursos hídricos.

Todas essas medidas podem ser tomadas sem nenhuma alteração no Código Florestal. A única alteração necessária é atualizar a definição de “pequena propriedade”, que está na lei atual, para a definição de criada pela Lei da Agricultura Familiar, o que terminaria com todos os problemas do Código para nós, agricultores camponeses

Entretanto, sabemos que não será fácil garantir essas conquistas, principalmente porque os ruralistas querem manter o Código como vilão da agricultura. Por isso, esse próximo período será de lutas articuladas com entidades ambientalistas, sindicatos e com a sociedade urbana como um todo.

Esse é um importante momento para fazermos o debate com a sociedade sobre os modelos em disputa na agricultura brasileira. De um lado, o modelo do agronegócio, que transformou o Brasil no maior consumidor de agrotóxicos do mundo, que defende o trabalho escravo, que é contra o Código Florestal e as florestas. Do outro, a agricultura camponesa, que produz o alimento que a sociedade brasileira come todos os dias, que garante a conservação da natureza e que vem caminhando rumo a agroecologia.



Movimentos sociais da Via Campesina Brasil - Brasília, fevereiro de 2011


1. Comissão Pastoral da Terra- CPT
2. Conselho Indigenista Missionário- CIMI
3. Movimento dos Atingidos por Barragens- MAB
4. Movimento dos Pequenos agricultores- MPA
5. Movimento dos Pescadores e Pescadoras- MPP
6. Movimento das Mulheres Camponesas- MMC
7. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST
8. Pastoral da Juventude Rural - PJR
9. Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil- FEAB
10. Federação dos Estudantes de Engenharia Florestal- ABEEF



O Mafarrico

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