Ordem para despedir

Espanha fragiliza relações laborais
Ordem para despedir

"Com este enquadramento legal, não surpreende que o número de processos em litígio tenha disparado. Com efeito, quase um em cada quatro despedimentos colectivos (23%) avança sem acordo dos sindicatos. Nos primeiros três anos da crise, não houve acordo em apenas 12 por cento dos casos, e antes da crise 90 por cento dos processos tinham o aval dos sindicatos.
Outro efeito da reforma foi a deterioração da qualidade do emprego. O trabalho temporário representa 23 por cento do emprego e o trabalho a tempo parcial subiu de 15 por cento para 17,4 por cento.
Ao mesmo tempo, prossegue a redução dos salários reais, com uma queda em 2012 de um por cento em média. Este processo, que já vinha de trás, penaliza mais fortemente os salários mais baixos, aprofundando a desigualdade salarial. Assim, entre 2008 e 2012, os dez por cento dos salários mais baixos sofreram uma redução de 17 por cento, enquanto 40 por cento dos salários mais altos apenas perderam um por cento."


Desde a aprovação da última reforma laboral em Espanha, quase 900 mil trabalhadores foram atingidos por despedimentos colectivos. A ordem é para despedir.

Dados recentes do governo de Mariano Rajoy, citados dia 29 pelo jornal digital Público.es, mostram que entre Fevereiro de 2012 e Maio passado, as empresas desencadearam 66 272 expedientes de regulação de emprego (ERE), ou seja, os processos de despedimento colectivo quase que duplicaram em relação aos dois anos anteriores.

Os efeitos são ainda mais alarmantes quando se atenta ao número de trabalhadores afectados – nada menos do que 877 411. Assim, no referido período, mais de mil trabalhadores por dia foram atingidos por algum tipo de ERE.

O número de empresas que aproveitaram as facilidades oferecidas pela nova legislação também aumentou para 50 762, contra 43 132 nos primeiros três anos da crise.

Os promotores da reforma alegaram que as novas leis se destinavam a travar os despedimentos colectivos, incentivando as suspensões temporárias de contrato e a redução da jornada de trabalho.

Porém, os dados revelam que os ERE continuam a ser utilizados sobretudo para extinguir postos de trabalho, embora também tenham aumentado as suspensões de contrato e o trabalho a tempo parcial.

Liberdade para o patronato

A principal novidade da reforma foi a eliminação da necessidade de autorização legislativa para abrir um processo de despedimento colectivo (ou expediente de regulação de emprego, como eufemisticamente é designado em Espanha).

É certo que a lei mantém a obrigatoriedade de um período de consultas com representantes dos trabalhadores, mas o resultado das negociações não é vinculativo.

A última palavra é sempre do empregador. Quer se trate de despedimentos colectivos ou individuais, quando não há acordo a única alternativa dos trabalhadores é recorrer aos tribunais.

Com este enquadramento legal, não surpreende que o número de processos em litígio tenha disparado. Com efeito, quase um em cada quatro despedimentos colectivos (23%) avança sem acordo dos sindicatos. Nos primeiros três anos da crise, não houve acordo em apenas 12 por cento dos casos, e antes da crise 90 por cento dos processos tinham o aval dos sindicatos.

Outro efeito da reforma foi a deterioração da qualidade do emprego. O trabalho temporário representa 23 por cento do emprego e o trabalho a tempo parcial subiu de 15 por cento para 17,4 por cento.

Ao mesmo tempo, prossegue a redução dos salários reais, com uma queda em 2012 de um por cento em média. Este processo, que já vinha de trás, penaliza mais fortemente os salários mais baixos, aprofundando a desigualdade salarial. Assim, entre 2008 e 2012, os dez por cento dos salários mais baixos sofreram uma redução de 17 por cento, enquanto 40 por cento dos salários mais altos apenas perderam um por cento.

77 mil em cinco meses

Só nos primeiros cinco meses deste ano, o número de trabalhadores abrangidos por processos de despedimento colectivo em Espanha atingiu 77 298. Sete em cada dez (71,4%) eram homens e 28,6 por cento mulheres.

As empresas com 50 a 249 trabalhadores foram as que realizaram mais despedimentos (23 603) através do Expediente de Regulação de Emprego. Por seu turno, as pequenas empresas, com efectivos entre 10 e 24 trabalhadores, foram responsáveis por processos que envolvem 12 895 trabalhadores. Já as grandes empresas (com quadros de pessoal entre mil e cinco mil trabalhadores) extinguiram ou pretendem extinguir 4 895 postos de trabalho. As empresas com mais de cinco mil trabalhadores desencadearam processos na primeira metade do ano que afectam 2668 trabalhadores. A indústria e os serviços foram os sectores que eliminaram mais postos de trabalho (34 853 e 33 032, respectivamente).





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