Propriedade privada e propriedade pessoal na URSS

Propriedade privada e propriedade pessoal na URSS 1


"Assim, pois, não apenas existia de facto um direito à propriedade na URSS, como o cidadão de um Estado socialista dispunha de muito mais títulos de propriedade do que o de um país capitalista, uma vez que não só era realmente proprietário dos seus bens pessoais, como igualmente proprietário indireto dos bens colectivos. Por outras palavras, pode dizer-se que com salários e custo de vida iguais, o primeiro era mais rico do que o segundo. A reforma do direito de propriedade de 1990 na Rússia suprimiu a distinção entre propriedade pessoal e propriedade privada. Ao restituir o direito de expropriação, privava-se os cidadãos do seu título de propriedade individual. É precisamente a partir desta data que os cidadãos da ex-URSS, na sua imensa maioria, empobreceram."

Os caricaturistas anticomunistas dissertaram durante muito tempo sobre uma ideia feita acerca da propriedade privada na URSS. O cliché dizia que tudo pertencia ao Estado, mesmo as crianças, as roupas e os animais domésticos. Na realidade, esta propaganda, muitas vezes de extrema-direita e promovida pelos círculos patronais, repousava sobre a ignorância, fictícia ou real, da realidade do direito de propriedade neste regime socialista. Para o compreender, é preciso introduzir uma distinção pouco familiar entre dois tipos de propriedade: a propriedade privada e a propriedade pessoal.

A propriedade pessoal respeitava a todos os bens que um indivíduo podia usar: “casas de habitação e pequenos anexos, objetos de uso caseiro e de utilização diária, objetos de uso e de conforto pessoal” (Artigo 10 da Constituição de 1936). Assim, podia-se ser proprietário de uma casa, eventualmente de uma casa de férias, de um automóvel, de mobiliário, de um pequeno barco de recreio, e possuir uma poupança proveniente do trabalho. O Código Civil socialista protegia este direito à propriedade. A fonte principal destes bens deveria ser o trabalho e apenas às subvenções do Estado, como a reforma ou os subsídios às famílias, não era aplicada esta lei. Estes bens podiam também ser transmitidos por herança. As medidas de coletivização não se lhes aplicavam.

Em contrapartida, a propriedade privada, essa, foi abolida em 1917. Corresponde à posse de meios de produção dos quais se pode tirar um lucro. Em direito socialista, o rendimento sem trabalho é considerado roubo. Assim, em 1917, foram abolidas as ações, os títulos de dívida pública e mesmo as terras dos proprietários especuladores ou os “imóveis sistematicamente para arrendar” foram confiscados.

Quanto mais alargada é a definição de propriedade pessoal, mais a da propriedade privada é intransigente. Por exemplo, um indivíduo podia possuir uma máquina de costura para seu uso pessoal. Mas, a partir do momento em que era utilizada para comercializar produtos, o direito considerava que retirava um lucro do seu capital para além do seu trabalho e que, consequentemente, o objeto se tornava propriedade privada e não pessoal. No caso, admitia-se que o indivíduo considerava que era proprietário da sua máquina de costura para aumentar a sua margem de lucro. Assim, a propriedade privada é totalmente proibida e deve tornar-se coletiva.

O usufruto da propriedade coletiva pelo indivíduo – sendo a propriedade o direito de usufruir de qualquer coisa – é duplo. Primeiro, como já vimos, o rendimento do trabalho dá direito à propriedade pessoal. Mas o salário está longe de ser o único fruto da coletivização. A maior riqueza, tão grande que é dificilmente contabilizável, é a propriedade dita “individual”*. Trata-se de todo o acesso gratuito ou prioritário aos bens e serviços coletivos (sanatórios, férias de empresas, gratificações e prêmios, instalações de repouso para trabalhadores, etc.). Nesse aspecto, o direito soviético era verdadeiramente marxista, pois pode ler-se em O Capital que “a revolução restabelece, não a propriedade privada do trabalhador, mas a sua propriedade individual”.

Assim, pois, não apenas existia de facto um direito à propriedade na URSS, como o cidadão de um Estado socialista dispunha de muito mais títulos de propriedade do que o de um país capitalista, uma vez que não só era realmente proprietário dos seus bens pessoais, como igualmente proprietário indireto dos bens colectivos. Por outras palavras, pode dizer-se que com salários e custo de vida iguais, o primeiro era mais rico do que o segundo. A reforma do direito de propriedade de 1990 na Rússia suprimiu a distinção entre propriedade pessoal e propriedade privada. Ao restituir o direito de expropriação, privava-se os cidadãos do seu título de propriedade individual. É precisamente a partir desta data que os cidadãos da ex-URSS, na sua imensa maioria, empobreceram.


* Andreï Vychinski, o teórico da propriedade socialista nos anos 30




1 Publicado na Initiative Communiste n.º 147, agosto de 2014 – Revista mensal do Pólo do Renascimento Comunista em França (PRCF). – [NT]




Tradução do francês de TAM



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