A luta entre o capital e o trabalho e os seus resultados

A luta entre o capital e o trabalho e os seus resultados
Karl Marx 
1865


"Ao mesmo tempo, e completamente à parte da servidão geral envolvida no sistema de salários, a classe operária não deverá exagerar para si própria a eficácia última [the ultimate working] destas lutas de todos os dias. Não deverá esquecer que está a lutar com efeitos, mas não com as causas desses efeitos; que está a retardar o movimento descendente, mas não a mudar a sua direcção; que está a aplicar paliativos, mas não a curar a doença. Por conseguinte, não deverá estar exclusivamente absorvida nestas inevitáveis lutas de guerrilha que incessantemente derivam das investidas sem fim do capital ou das mudanças do mercado. Deverá compreender que, [juntamente] com todas as misérias que lhe impõe, o sistema presente engendra simultaneamente as condições materiais e as formas sociais necessárias para uma reconstrução económica da sociedade. Em vez do motto* conservador «Um salário diário justo para um trabalho diário justo!» deverá inscrever na sua bandeira a palavra de ordem revolucionária: «Abolição do sistema de salários!» "
1. Tendo mostrado que a resistência periódica por parte dos operários contra uma redução de salários e as suas tentativas periódicas de obter uma subida dos salários são inseparáveis do sistema de salários e ditadas pelo preciso facto de o trabalho estar assimilado às mercadorias e, por conseguinte, sujeito às leis que regulam o movimento geral dos preços; tendo, além disso, mostrado que uma subida geral de salários resultaria numa queda na taxa geral de lucro, mas não afectaria os preços médios das mercadorias, ou os seus valores, põe-se agora finalmente a questão de [saber] até onde é que, nesta luta incessante entre o capital e o trabalho, este último é capaz de [is likely] ter êxito. 

Poderia responder com uma generalização e dizer que, tal como todas as mercadorias, também com o trabalho, o seu preço de mercado, a longo prazo, se adaptará ao seu valor; que, por conseguinte, apesar de todas os altos e baixos e faça o que fizer, o operário só receberá, em média, o valor do seu trabalho, que se resolve no valor da sua força de trabalho, o qual é determinado pelo valor dos meios de subsistência requeridos para o seu sustento e reprodução, o qual valor dos meios de subsistência é finalmente regulado pela quantidade de trabalho necessária para os produzir. 

Mas há alguns aspectos peculiares que distinguem o valor da força de trabalho ou valor do trabalho dos valores de todas as outras mercadorias. O valor da força de trabalho é formado por dois elementos – um, meramente físico, o outro, histórico ou social. O seu limite último é determinado pelo elemento físico, o mesmo é dizer: para se manter e reproduzir, para perpetuar a sua existência física, a classe operária tem de receber os meios de subsistência absolutamente indispensáveis para viver e se multiplicar. O valor destes meios de subsistência indispensáveis forma, por conseguinte, o limite último do valor do trabalho. Por outro lado, a extensão do dia de trabalho está também limitada por estremas últimas, apesar de muito elásticas. O seu limite último é dado pela força física do trabalhador. Se a exaustão diária das suas forças vitais excede um certo grau, não pode ser exercida de novo, dia após dia. No entanto, tal como eu disse, este limite é muito elástico. Uma sucessão rápida de gerações sem saúde e de vida curta manterá o mercado de trabalho tão bem abastecido como uma série de gerações vigorosas e de vida longa. 

Para além deste mero elemento físico, o valor do trabalho é em cada país determinado por um nível de vida tradicional. Não é a mera vida física, mas a satisfação de certas necessidades que derivam das condições sociais em que as pessoas estão colocadas e são criadas. O nível de vida inglês poderia ser reduzido ao nível irlandês; o nível de vida de um camponês alemão ao de um camponês livoniano. Pode saber-se do papel importante que a tradição histórica e o hábito social desempenham a este respeito pela obra do sr. Thornton sobre a Over-population, * em que ele mostra que os salários médios em distintos distritos agrícolas de Inglaterra ainda nos nossos dias diferem mais ou menos consoante as circunstâncias mais ou menos favoráveis em que os distritos saíram do estado de servidão. 

Este elemento histórico ou social que entra no valor do trabalho pode se alargado ou contraído ou inteiramente extinto, de tal modo que não permanece senão o limite físico. Durante o tempo da guerra antijacobina, empreendida – como o incorrigível devorador de impostos e sinecurista, o velho George Rose, costumava dizer – para salvar as consolações da nossa santa religião das incursões dos infiéis franceses, os honestos lavradores ingleses, tratados com tanta ternura num dos nossos capítulos anteriores, fizeram descer os salários dos trabalhadores agrícolas mesmo abaixo desse mero mínimo físico, mas compensaram com as Leis dos Pobres 2 o restante necessário para a perpetuação física da raça. Esta foi uma maneira gloriosa de converter o trabalhador assalariado em escravo e o orgulhoso lavrador [yeoman] de Shakespeare num indigente assistido [pauper]. 

Comparando os salários-padrão ou os valores-padrão do trabalho em diversos países e diferentes países e comparando-os em diferentes épocas históricas do mesmo país, verificar-se-á que o próprio valor do trabalho não é uma grandeza fixa, mas variável, mesmo supondo que os valores de todas as outras mercadorias permanecem constantes. 

Uma comparação semelhante provaria que não só as taxas de mercado do lucro mudam como também as suas taxas médias. 

Mas, quanto aos lucros, não existe qualquer lei que determine o seu mínimo. Não podemos dizer qual é o limite último do seu decréscimo. E porque é que não podemos fixar esse limite? Porque, apesar de podermos fixar o mínimo dos salários, não podemos fixar o seu máximo. Apenas podemos dizer que, sendo dados os limites do dia de trabalho, o máximo de lucro corresponde ao mínimo físico de salários; e que, sendo dados os salários, o máximo de lucro corresponde a um prolongamento tão grande do dia de trabalho quanto o compatível com as forças físicas do operário. O máximo de lucro está, portanto, limitado pelo mínimo físico de salários e pelo má- ximo físico do dia de trabalho. É evidente que entre os dois limites desta da taxa máxima de lucro é possível uma imensa escala de variações. A fixação do seu grau efectivo é estabelecida apenas pela contínua luta entre o capital e o trabalho, tendendo o capitalista constantemente a reduzir os salários ao seu mínimo físico e a estender o dia de trabalho ao seu máximo físico, enquanto o operário constantemente pressiona na direcção oposta. 

O problema resolve-se na questão das forças respectivas dos combatentes. 

2. Quanto à limitação do dia de trabalho – em Inglaterra, como em todos os outros países – nunca foi estabelecida, a não ser por interferência legislativa. Sem a contínua pressão, a partir de fora, dos operários, essa interferência nunca teria tido lugar. Mas, em todo o caso, o resultado não havia de ser alcançado por acordo privado dos operários com os capitalistas. Esta própria necessidade de uma acção política geral fornece a prova de que, na sua acção meramente económica, o capital é o lado mais forte. 

Quanto aos limites do valor do trabalho, o seu efectivo estabelecimento sempre depende da oferta e da procura, isto é, da procura trabalho por parte do capital e da oferta de trabalho pelos operários. Nos países coloniais, a lei da oferta e da procura favorece os operários. Daí o nível relativamente elevado dos salários nos Estados Unidos. O capital bem pode aí esforçar-se ao máximo. Não pode impedir o mercado de trabalho de ser continuamente esvaziado pela conversão contínua dos trabalhadores assalariados em camponeses independentes que se sustentam a si próprios. A situação de trabalhador assalariado não é, para uma parte muito grande do povo americano, senão um estado transitório [probational] que está segura de abandonar num período mais longo ou mais curto. Para remediar este estado de coisas colonial, o paternal governo britânico aceitou durante algum tempo aquilo a que se chama a moderna teoria da colonização, que consiste em pôr um preço artificial elevado à terra colonial, a fim de impedir a conversão demasiado rápida do trabalhador assalariado em camponês independente. 

Mas voltemos agora aos velhos países civilizados, nos quais o capital domina sobre todo o processo de produção. Tomemos, por exemplo, a subida dos salários agrícolas em Inglaterra de 1849 a 1859. Qual foi a sua consequência? Os rendeiros não puderam elevar – como o nosso amigo Weston3 os teria aconselhado – o valor do trigo, nem sequer os seus preços de mercado. Tiveram, pelo contrário, de se submeter à sua queda. Mas, durante esses onze anos, introduziram maquinaria de toda a espécie, adoptaram métodos mais científicos, converteram parte da terra arável em pastagens, aumentaram a dimensão das propriedades e, com isso, a escala da produção, e diminuindo, por estes e outros processos, a procura de trabalho, aumentando a sua força produtiva, tornaram a população agrícola de novo relativamente excedentária. Este é o método geral pelo qual, nos velhos países povoados, tem lugar uma reacção mais rápida ou mais lenta do capital contra a subida de salários. Ricardo observou com justeza que a maquinaria está em concorrência constante com o trabalho e, frequentemente, só pode ser introduzida quando o preço do trabalho alcançou um certo nível;4 mas a aplicação de maquinaria não é senão um dos muitos métodos para aumentar as forças produtivas de trabalho. Precisamente este mesmo desenvolvimento, que torna o trabalho comum relativamente excedentário, simplifica, por outro lado, o trabalho qualificado e, portanto, deprecia-o. 

A mesma lei prevalece de uma outra maneira. Com o desenvolvimento das forças produtivas de trabalho, a acumulação do capital será acelerada, mesmo apesar da taxa relativamente elevada dos salários. Daqui pode inferir-se – como Adam Smith, naqueles tempos em que a indústria moderna estava ainda na sua infância, inferiu – que a acumulação acelerada de capital tem de fazer pender a balança a favor do operário, ao assegurar uma procura crescente do seu trabalho. Partindo deste mesmo ponto de vista, muitos escritores contemporâneos se admiraram de que, tendo o capital inglês ter crescido nos últimos vinte anos de um modo muito mais rápido do que a população inglesa, os salários não tivessem sido mais aumentados. Mas, em simultâneo com o progresso da acumulação, tem lugar uma mudança progressiva na composição do capital. Aquela parte do capital total que consiste em capital fixo, maquinaria, matérias-primas, meios de produção sob todas as formas possíveis, aumenta progressivamente em comparação com a outra parte do capital, que é usado em salários ou na compra de trabalho. Esta lei foi formulada de um modo mais ou menos rigoroso pelo Sr. Barton, Ricardo, Sismondi, pelo Professor Richard Jones, o Professor Ramsay, Cherbuliez e outros. 

Se a proporção destes dois elementos do capital foi originariamente de um para um, tornar-se-á, com o progresso da indústria, de cinco para um, e assim sucessivamente. Se, de um capital total de 600, 300 forem usados em instrumentos, matériasprimas, etc., e 300 em salários, o capital total só precisa de ser duplicado para criar uma procura de 600 operários, em vez de 300. Mas, se de um capital de 600, 500 forem usados em maquinaria, materiais, etc., e só 100 em salários, o mesmo capital tem de aumentar de 600 para 3600 a fim de criar uma procura de 600 operários em vez de 300. No progresso da indústria, a procura de trabalho não acompanha, por conseguinte, o passo da acumulação de capital. Aumentará ainda, mas aumentará numa razão constantemente decrescente em comparação com o aumento do capital. 

Estas poucas indicações serão suficientes para mostrar que o próprio desenvolvimento da indústria moderna tem progressivamente de fazer pender a balança a favor do capitalista contra o operário e que, consequentemente, a tendência geral da produção capitalista não é para elevar mas para afundar o nível médio dos salá- rios ou de empurrar o valor do trabalho mais ou menos para o seu limite mínimo. Sendo esta a tendência das coisas neste sistema, quererá isto dizer que a classe operária deverá renunciar à sua resistência contra as investidas do capital e abandonar as suas tentativas de tirar o melhor proveito das oportunidades ocasionais para a sua melhoria temporária? Se o fizesse seria degradada a uma massa nivelada de miseráveis domesticados sem salvação. Penso ter mostrado que as suas lutas pelo nível de salários são apenas incidentes inseparáveis de todo o sistema de salários, que em 99 casos em 100 os seus esforços por elevar os salários são apenas esforços para manter o valor dado do trabalho e que a necessidade de debater o seu preço com o capitalista é inerente à sua condição de terem de se vender eles próprios como mercadorias. Cedendo cobardemente no seu conflito de todos os dias com o capital, certamente que se desqualificariam para o empreendimento de qualquer movimento mais amplo. 

Ao mesmo tempo, e completamente à parte da servidão geral envolvida no sistema de salários, a classe operária não deverá exagerar para si própria a eficácia última [the ultimate working] destas lutas de todos os dias. Não deverá esquecer que está a lutar com efeitos, mas não com as causas desses efeitos; que está a retardar o movimento descendente, mas não a mudar a sua direcção; que está a aplicar paliativos, mas não a curar a doença. Por conseguinte, não deverá estar exclusivamente absorvida nestas inevitáveis lutas de guerrilha que incessantemente derivam das investidas sem fim do capital ou das mudanças do mercado. Deverá compreender que, [juntamente] com todas as misérias que lhe impõe, o sistema presente engendra simultaneamente as condições materiais e as formas sociais necessárias para uma reconstrução económica da sociedade. Em vez do motto* conservador «Um salário diário justo para um trabalho diário justo!» deverá inscrever na sua bandeira a palavra de ordem revolucionária: «Abolição do sistema de salários!» 

Depois desta exposição muito longa e, temo que maçadora, em que fui obrigado a entrar para fazer algum jus ao assunto, concluirei propondo as seguintes resoluções: 

Em primeiro lugar. Uma subida geral da taxa dos salários resultaria numa queda da taxa geral do lucro, mas, em termos gerais, não afectaria os preços das mercadorias. 

Em segundo lugar. A tendência geral da produção capitalista não é para elevar, mas para afundar o nível médio dos salários. 

Em terceiro lugar. Os Sindicatos [Trade Unions] funcionam bem como centros de resistência contra as investidas do capital. Fracassam parcialmente por um uso não judicioso do seu poder. Fracassam geralmente por se limitarem a uma guerra de guerrilha contra os efeitos do sistema existente, em vez de simultaneamente o tentarem mudar, em vez de usarem as suas forças organizadas como uma alavanca para a emancipação final da classe operária, isto é, para a abolição última do sistema de salários. 


Escrito por Marx entre fins de Maio e 27 de Junho de 1865. 
Publicado pela primeira vez em Londres, como folheto separado, em 1898. 
Publicado segundo o texto do folheto original. Traduzido do inglês.




Notas:

1 Texto extraído da obra de Karl Marx, Salário, Preço e Lucro, Marx e Engels, Obras Escolhidas em três tomos, ed. Avante!, Lisboa, 1983, tomo II, pp. 72-78. (N. Ed.)


* Cf. William Thomas Thornton, Over-populationand Its Remedy; or, an Inquiry into the Extent and Causes of the Distress Prevailing among the Labouring Classes of the British Island, and into the Means of Remedying It [Sobrepopulação e o Seu Remédio; ou Uma Investigação sobre a Extensão e Causas da Miséria Prevalecente entre as Classes Trabalhadoras das Ilhas Britânicas e sobre os Meios de a Remediar], London, 1846. (Nota da edição portuguesa.) 


2 [39] De acordo com as Leis dos Pobres (Poor Laws), existentes em Inglaterra desde o sé- culo XVI, cada paróquia tinha de pagar um imposto especial em benefício dos pobres. Os paroquianos que não pudessem prover ao seu sustento e de suas famílias recebiam uma subven- ção através da caixa de ajuda aos pobres.


3 Weston, John: personalidade do movimento operário inglês, owenista, membro do Conselho Geral da Internacional (1864-1872), delegado à Conferência de Londres de 1865, membro do Conselho Federal Britânico; fez parte do Comité Executivo da Riga da Reforma; um dos dirigentes da Liga da Terra e do Trabalho. 


4 [40] Davis Ricardo, On the Principles of Political Economy, and Taxation, London, 1821, p. 479 (Sobre os Princípios da Economia Política, e da Tributação). 


* Em italiano no texto: mote. (Nota da edição portuguesa) 








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