Portugal 2013, o direito à rebelião

Portugal 2013, o direito à rebelião
por Miguel Urbano Rodrigues


"A história ensina que na vida dos povos vítimas de uma opressão intolerável, as grandes lutas fermentam por tempo variável ate que eles se levantam em explosões sociais vitoriosas. Então exercem o direito de resistência e à rebelião - direito que é antiquíssimo e consta do artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão promulgada pela Revolução Francesa de 1789. É o direito à resistência contra a opressão económica e social, direito que, após os horrores da segunda guerra mundial, foi incluído na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigos 22 a 25). A Constituição da Republica Portuguesa menciona-o no artigo 21,um direito que o PSD e o CDS, em sucessivas revisões, não conseguiram eliminar da nossa Lei Fundamental."


 
O desemprego galopante, a miséria de centenas de milhares de famílias, numa sociedade onde a fome já é uma realidade, a convergência de uma multiplicidade de sofrimentos numa angústia colectiva anunciam a proximidade de uma situação de ruptura, num desembocar da indignação das massas.

A Assembleia da Republica, no dia 25 de Abril, tornou-se cenário de um espetáculo que foi ofensa ao povo português.

Para comemorar a data, Cavaco Silva e a presidente da Assembleia pronunciaram ali discursos que foram exercícios de hipocrisia.

Assunção Esteves, numa fala ridícula, com pretensões académicas e literárias, ao evocar a jornada de Abril fez a apologia da liberdade e da democracia para ligar ambas ao momento que se vive hoje em Portugal. Na contrarrevolução identifica progresso, continuidade do processo libertador.

Cavaco Silva excedeu-a no cinismo. Em tom grandiloquente abriu com uma ode a Abril para fechar, sob os aplausos frenéticos das bancadas do PSD e do CDS, com a justificação e a defesa da política do governo. Fez recordar, pelo farisaísmo, discursos de Salazar.

No final, de cravo ao peito, os coveiros de Abril, cantaram Grândola Vila Morena.

Numa manhã de pesadelo, o anfiteatro do palácio que faz de Parlamento foi transformado em palco de um teatro de absurdo.

Horas depois, nas ruas de Lisboa, descendo a Avenida da Liberdade, uma multidão representativa do povo português respondeu à farsa reacionária, exigindo a demissão da camarilha que oprime e desgoverna o país.

 
O protesto das massas não terá por ora força para varrer do poder Passos e seus ministros.

Utilizando os mecanismos de um sistema institucional controlado pela classe dominante, o Primeiro-ministro prepara-se mesmo para anunciar e aplicar novas medidas contra os trabalhadores.

Elas configuram mais um desafio ao povo. Mas o desemprego galopante, a miséria de centenas de milhares de famílias, numa sociedade onde a fome já é uma realidade, a convergência de uma multiplicidade de sofrimentos numa angústia coletiva anunciam a proximidade de uma situação de ruptura, num desembocar da indignação das massas.

A história ensina que na vida dos povos vítimas de uma opressão intolerável, as grandes lutas fermentam por tempo variável ate que eles se levantam em explosões sociais vitoriosas. Então exercem o direito de resistência e à rebelião - direito que é antiquíssimo e consta do artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão promulgada pela Revolução Francesa de 1789. É o direito à resistência contra a opressão económica e social, direito que, após os horrores da segunda guerra mundial, foi incluído na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigos 22 a 25). A Constituição da Republica Portuguesa menciona-o no artigo 21,um direito que o PSD e o CDS, em sucessivas revisões, não conseguiram eliminar da nossa Lei Fundamental.

Repito: a opressão económica e social ultrapassou em Portugal os níveis do suportável. Mas no país não existem ainda as condições subjectivas para o exercício pleno e eficaz do direito à resistência.

Contribuir para a sua criação é hoje um dever dos comunistas. A manifestação do Primeiro de Maio dará continuidade ao protesto do 25 de Abril. Expressará, certamente, a indignação popular numa atmosfera de combatividade crescente das massas. Será um avanço.

Em grandes momentos da nossa Historia o exercício do direito à resistência desembocou na rebelião popular. Isso aconteceu nas revoluções de 1383 e 1640. E no levantamento nacional de 25 de Abril de 1974.
 
 
Fonte: O Diário em www.odiario.info
 
 
 
 

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