Para não deixarmos que nos matem a esperança, que nos roubem o futuro. Defender a democracia, resistir à agressão

Defender a democracia, resistir à agressão
Por: Levy Baptista*

Fonte: União de Resistentes Antifascistas Portugueses-URAP




A profunda modificação política iniciada no nosso país com a Revolução de Abril, com o histórico "regresso das caravelas" ao original espaço territorial europeu, deu origem, na Constituição de 1976 (CRP - Tít. III, Direitos e deveres económicos, sociais e culturais), através do Estado de direito democrático, ao Estado social, com as conquistas dos trabalhadores que as forças políticas e sociais então ultrapassadas jamais aceitaram,apesar da hipocrisia e da reserva mental com que largos sectores seus votaram essa mesma Constituição.


A necessidade de, por um lado, recuperar um tempo (quase meio século de fascismo) de privação de direitos e de cidadania, e, por outro, assegurar que não se voltava atrás, levou os deputados constituintes a, na esteira da Declaração Universal dos Direitos Humanos ("libertar o ser humano da miséria e do medo"),elaborar uma Constituição não apenas política (ao contrário das de 1911 e 1933), mas também com um profundo conteúdo económico e social.








Daí que alguns tenham considerado a CRP demasiado programática ou até barroca. Mas a razão de ser desse aparente excesso era a ânsia de desenhar um país novo, largando, definitivamente, o lastro do atávico atraso em que durante séculos vegetáramos.

Apesar das sete revisões a que foi sujeita, e do golpe constitucional que significou a sobreposição da Constituição Europeia à ordem jurídica nacional, com os resultados a que assistimos, quer nos planos financeiro e económico quer no plano da decisão política, a CRP continua a ser um baluarte do Estado de direito democrático e do Estado social nascido da Revolução de Abril.

A componente anti-democrática da actual política, originada de fora na troika europeia e prosseguida ou apoiada, internamente, por forças políticas que menosprezam conceitos essenciais como soberania, independência e, acima de tudo, dignidade nacional, está a resultar objectivamente naquilo que a ânsia de rèvanche, de ajuste de contas, que os sectores derrotados na Revolução de Abril nunca desistiram de alcançar: o desmantelamento do Estado social. Ou como, referindo-se à Grécia e aos "gregos com a faca na garganta", diz Noelle Burgi: "A intervenção das forças transnacionais que alimentam pelo menos desde há trinta anos o projecto de desconstrução do Estado social foi substituída a nível nacional por actores que durante muito tempo foram parte interessada de um sistema clientelista, ineficaz e corrupto".

Nesse ataque à democracia constitucional o Governo entrou num "vale tudo", como se a Constituição não existisse, como se o Estado de direito democrático fosse um empecilho à sofreguidão restauracionista das forças revanchistas que representa.A ofensiva anti-democrática do Governo e do Parlamento que o sustenta ultrapassa as exigências da troika europeia e os programas eleitorais com que os respectivos partidos se apresentaram ao país. Donde a patente falta de legitimidade democrática e o manifesto abuso de poder com que o Governo actua, invocando uma falaciosa inevitabilidade, e de que se refere como exemplar a proposta de aumento do tempo de trabalho sem retribuição, versão moderna da época da escravatura e antevisão do regresso aos tempos do "sol a sol" e das praças de jorna.

A essa política anti-democrática há que opor com intransigência a defesa da Constituição, que passa pela defesa dos direitos que esta consagra, passa pela defesa da democracia., usando o direito de resistência que a própria CRP prevê: "Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública"(art. 21). Na presente situação os cidadãos terão que recorrer à autoridade pública suprema que é o próprio Povo, titular da soberania popular, fundamento do Estado de direito democrático em que se consubstancia a República Portuguesa (arts. 2º e 3º).

Perante a situação de absoluto não-direito em que o Governo se colocou, ao assumir o colaboracionismo com a ocupação do país pela troika europeia, o direito de resistência que assiste ao povo português não pode limitar-se à resistência passiva, à aceitação resmungona da brutal agressão de que é vítima. O previsível aumento dos ataques aos direitos, liberdades e garantias justifica e exige que se intensifique a resistência activa, com tudo aquilo que permite e impõe o art. 109 da CRP: "A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático(...)". Há assim que, com todos os meios por que o poder democrático se manifesta, intensificar a luta que vem sendo travada, com maior ou menor dimensão, de que ficou o exemplo da greve geral de 24 de Novembro, nos mais variados sectores de actividade, seja por trabalhadores da Administração Pública, central e local, e eleitos autárquicos, seja por agricultores e vitivinicultores, estudantes, reformados e pensionistas, ou, ainda, dinamizar o enorme potencial que representam as organizações populares de base territorial (comissões de moradores, colectividades, etc.). Para não deixarmos que nos matem a esperança, que nos roubem o futuro.


este artigo foi publicado no boletim da URAP nº.133

* advogado, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral da URAP



 O Mafarrico Vermelho


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