Portugal 2013, o direito à rebelião

Portugal 2013, o direito à rebelião por Miguel Urbano Rodrigues "A história ensina que na vida dos povos vítimas de uma opressão intolerável, as grandes lutas fermentam por tempo variável ate que eles se levantam em explosões sociais vitoriosas. Então exercem o direito de resistência e à rebelião - direito que é antiquíssimo e consta do artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão promulgada pela Revolução Francesa de 1789. É o direito à resistência contra a opressão económica e social, direito que, após os horrores da segunda guerra mundial, foi incluído na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigos 22 a 25). A Constituição da Republica Portuguesa menciona-o no artigo 21,um direito que o PSD e o CDS, em sucessivas revisões, não conseguiram eliminar da nossa Lei Fundamental." O desemprego galopante, a miséria de centenas de milhares de famílias, numa sociedade onde a fome já é uma realidade, a convergência de uma multiplicidad...