Partido Comunista Português-Grupo Parlamentar


Decreto-Lei nº 165-B/2009, de 28 de Julho que “Estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, I.P.”


Publicado em Diário da República, I série, n.º 144, de 28-07-2009


Os trabalhadores dos Centros Culturais e dos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro desempenham um importante e diversificado conjunto de funções ao serviço da Comunidade Portuguesa no estrangeiro contribuindo simultaneamente, também eles, de forma muito positiva para a promoção e divulgação da língua e cultura Portuguesas.

Não obstante a importância e a reconhecida natureza de serviço público que desempenham, sucessivos Governos deixaram estes trabalhadores num regime de precariedade inaceitável, sem o enquadramento legal que tenha presente e salvaguarde a sua natureza de funcionários públicos, a estabilidade do seu emprego bem como a especificidade das condições em que exercem a sua actividade o que só contribui para fomentar desmotivações e instabilidade o que em nada dignifica o Estado Português.


O anterior Governo PS, no passado dia 28 de Julho, por via do Decreto de Lei n.º 165-B/2009, em vez de dar a estabilidade laboral necessária a estes trabalhadores criou um regime jurídico que, pelo seu negativo e inaceitável conteúdo, importa chamar à apreciação parlamentar.

Na verdade, em vez de conferir o vínculo público de nomeação a este trabalhadores, como defende o PCP para todos os trabalhadores da Administração Pública, o anterior Governo PS impôs uma solução que, em múltiplos aspectos, coloca à partida a questão da sua conformidade com o disposto na Constituição da República.


Diz o artigo 12.º deste Decreto-Lei que “Os trabalhadores dos centros culturais estão, em regra, sujeitos ao direito laboral privado do local de exercício de funções.”. Tendo em conta que estamos face a um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, o Governo devia recorrer às formas de contratação pública existentes e não optar pelo regime privativo de cada um dos países, o que pode constituir uma forma de discriminação.


Para o PCP os trabalhadores que desempenham funções nos Centros Culturais e nos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro devem ser integrados nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, por essa via, adquirirem o vínculo público de nomeação.

Mais estabelece este Decreto-lei que a remuneração destes trabalhadores é fixada “por país ou zonas geográficas, com base em índices de comparação de preços e níveis de vida fixados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, tendo em conta a retribuição mínima fixada na lei local, bem como os salários em vigor no local de exercício da actividade para funções idênticas”, o que pode comprometer os níveis salariais destes trabalhadores e os seus direitos adquiridos.


Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 165-B/2009, de 28 de Julho que “estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, I.P. (IC,I.P.)”, publicado no Diário da República nº 144, I Série de 28 de Julho de 2009.


Assembleia da República, 12de Novembro de 2009


Os Deputados,

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O complexo militar industrial e a energia nuclear

Tortura nas prisões colombianas: sistematismo e impunidade revelam uma lógica de Estado

Guerra na Ucrânia - Combates em toda a linha